Pois vem, um artigo do site Economiasias vem nos explicar tudinho :)
Passo a explicar:
Despesas de IRS
Deixou de ser obrigatório guardar todos os comprovativos de despesas declaradas no IRS por um período de 4 anos. Dado que as faturas emitidas com o seu NIF devem ser comunicadas às Finanças pelos agentes económicos, poderá poupar nos papéis a acumular em casa.
Por exemplo, se o fornecedor comunicar a fatura dentro do prazo legal, e a validar na sua página pessoal, já não precisa guardar o comprovativo em papel. Só está obrigado a guardar as faturas que inserir manualmente na sua página pessoal por não terem sido registadas pelos agentes económicos. Nestes casos, deve guardar os comprovativos durante 4 anos, a contar a partir do final do ano de emissão da fatura.
Saúde
As dívidas a uma instituição pública de saúde podem ser reclamadas até um período de 3 anos. Já a uma instituição privada só até 2 anos.
Bens de consumo
Se comprou um computador, uma aparelhagem ou uma televisão, por exemplo, deve guardar a fatura da compra por 2 anos. Caso tenha alguma avaria ou defeito, dispõe sempre da garantia de dois anos, para ter o problema solucionado.
IUC
O comprovativo de pagamento do IUC deve ser guardado por 4 anos para evitar multas do Fisco por pagamento em atraso.
Imóveis
As faturas das obras devem ser guardadas pelo período mínimo de cinco anos, tal como os recibos da renda da casa e os comprovativos de pagamento das quotas de condomínio
Oficinas
As peças substituídas em oficinas têm também a garantia de dois anos.
Advocacia
As despesas com advogados prescrevem passados dois anos.
Despesas do lar
A água, a luz, o gás, o telefone, a internet, a televisão, são despesas cujos comprovativos de pagamento devem ser guardados no mínimo por 6 meses. Qualquer dívida relativa a estes serviços prescreve depois dos 6 meses.
Reclamações
O período para guardar os documentos de reclamação depende de acordo com o tipo de reclamação.
IRC
A Lei n.º 2/2014 de 16/01 dita que os livros, registos contabilísticos e respetivos documentos de suporte devem ser conservados em boa ordem durante o prazo de 12 anos (art.123.º), alterando o prazo anterior de 10 anos.
IVA
Os registos contabilísticos e os documentos de suporte devem ser arquivados e conservados durante 10 anos.
Espero ter ajudado :)
Super útil! Por acaso, não percebes destas coisas mas para o UK? =p
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